ESTATUTO DOS MANGUACEIROS GOELA-SECA

 

 

ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO

(Devidamente aprovado através da Ata de sua fundação de 05 de agosto de 2.009, da qual faz parte integrante) 
 

 CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:

Pelo presente estatuto social, fica criado uma associação, que girará sob a denominação de OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, que não terá prazo de duração, não terá fins lucrativos e terá a finalidade buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover  viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no estado Paraná e no Brasil, empreender  atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia (Caridades) e na medida do possível ajudar as pessoas carentes e outras finalidades afins. 
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede na Rua Claudionor Nascimento, quadra B n.º 235, no Porto dos Padres, no município de Paranaguá, Estado do Paraná e poderá abrir filiais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral. 
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos a contribuição associativa mensal no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais) dos associados, ou em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.  
Parágrafo Terceiro: A taxa mensal sendo ela no valor de R$15,00 por associado e o valor de R$ 20,00 por casal associado, o valor acima entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2010; não havendo nova data estabelecida para o aumento dessa taxa. Tendo uma nova data para afixação de nova taxa na mensalidade superior a R$15,00, a mesma deverá ser estipulado e aprovado pela maioria dos associados em assembléia e assim sucessivamente.
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS: 
           São órgãos deliberativos do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO: 
1.    A Assembléia Geral;
2.   O Conselho Fiscal e Disciplinar;
3.   A Diretoria;
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos dos órgãos deliberativos do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, nem será permitido a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar locupletar-se (Enriquecer / encher em demasia) financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer  atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles utilizarem-se de seus respectivos cargos para angariar (Atrair a si, obter, pedindo a um e a outro) clientes e benefícios, para si ou para outrem.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR E DE SUA COMPETÊNCIA: 
    O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por dois associados contribuintes, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de dois anos
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal e Disciplinar, fiscalizar as contas da associação e aprová-las anualmente, bem como julgar as infrações disciplinares dos Associados, dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, cabendo ainda a ele, obedecidas às regras do presente Estatuto, destituir (Depor, testemunhar, remover, lembrar, etc...) membros da Diretoria ou do próprio Conselho, observando sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito neste Estatuto Social, convocando, se necessário, a instalação de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim. 
Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:
     A Diretoria do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO será composta por quatro diretores, que se designarão Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Relações Públicas, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de 02 dois anos. 
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar o “OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO” ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do título.  
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos na ausência do Presidente, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.  
Parágrafo Terceiro: Caberá ao Diretor Financeiro promover a arrecadação das mensalidades dos associados; criar forma de pagamento, tais como carne, boleto e outros, registrar os membros do grupo em livro de registro para controle geral da diretoria, registrar os valores relativos a arrecadação e despesa do clube no livro caixa; prestar contas dos valores relativos ao clube quando solicitado; movimentar junto com o presidente as contas correntes do clube. 
Parágrafo Quarto: Caberá ao Diretor de Relações Públicas cuidar da administração de relações públicas e comerciais aos interesses do Moto Grupo; formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Grupo; Ex: Manter sempre atualizadas as informações do grupo e os membros sobre todo e qualquer eveto,  responsabilizar-se pela organização e infra-estrutura dos eventos festivos e sociais. 
Parágrafo Quinto: Nos contratos, cheques e quaisquer documentos que impliquem a Assumpção (Ação ou efeito de assinatura, firma ou rubrica) de obrigações ou compromissos financeiros, serão obrigatórios, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração a outro Diretor. 
Parágrafo Sexto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão nomear até dois associados para auxiliar nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades.
 
CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLÉIAS: 
    A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados com mais de 02 (dois) anos de filiação e que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade: 
a.     A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar, mediante convocação prévia feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO;
b.    Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio;
c.     Proceder a alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria;
d.    Aprovar anualmente as contas de gestão, após aprovação prévia do Conselho Fiscal e Disciplinar do OS MANGUCAEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO;
e.    Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, observados as formalidades do presente Estatuto;
 
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assembléias:
a.     As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação;
b.    Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou que tiver interesse direto o Presidente do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, para a decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
c.     Haverá uma tolerância de 30 minutos entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
 
Parágrafo Segundo: Da Realização das Assembléias: 
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 1ª  quinzena do mês de MARÇO de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação da contas e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição da nova diretoria nos termos deste estatuto.  
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes; 
 
Parágrafo Terceiro: Da Convocação:
a) A convocação das Assembléias Gerais, ou do Órgão Deliberativo será feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 7 (Sete) dias; 
b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação. 
c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto Minerva. (Voto com sabedoria).

 

Parágrafo Quarto: Do Quorum: 

a) Em 1ª (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de seus membros; 

b) Em 2ª (Segunda) convocação, sempre com meia hora depois da primeira convocação, com qualquer número; 

c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação das matérias, o quorum será de maioria simples dos presentes; 

d) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários dois terços dos associados presentes á Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim;

  

CLÁUSULA SEXTA – DOS ASSOCIADOS: 

Os associados do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, são divididos nas seguintes categorias: 

a.     Honorários

b.    Beneméritos, e

c.     Contribuintes

 

Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de seus relevantes e notórios serviços prestados a uma comunidade; após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária. 

Parágrafo Segundo: Serão considerados associados Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, a quem este título for conferido, em homenagem especial e em atenção a relevantes serviços prestados ao OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO ou à classe dos motociclistas, após aprovação de Assembléia Geral Extraordinária. 

Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos e os Honorários terão os mesmos direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente com a associação;

Parágrafo Quarto: Serão associados Contribuintes, aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada, ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar. 

Parágrafo Quinto: O número de Associados Contribuintes terá um limite estipulado, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar.  

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS: 

     A admissão de novo associado ao quadro social do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO dependerá de proposta escrita, referendada por, pelo menos, dois associados contribuintes, a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o pedido, juntamente com o Conselho Fiscal e Disciplinar e decidirá, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto. 

 

Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras desta Cláusula os Associados indicados a integrantes Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação competirá á Assembléia Geral.

 

Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte: 

1.    Ter capacidade para exercerem direitos e assumir obrigações;

 

2.   Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

 

3.   Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere (do mesmo gênero), por ato desabonador;

 

4.   Para ser considerado como membro/associado do grupo, tem que adquirir obrigatoriamente um colete onde se aplica o brasão, Patch e biriba de sua identificação.

 

5.   Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança;

 

6.    Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos ao grupo OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO e o Regulamento Interno a ser oportunamente criado;

 

7.   Passar por um período de 02 a 06 meses de convivência, participando do pagamento mensal de uma taxa de R$ 10,00 como aspirante, para avaliação de ambas as partes;

 

8. Participar de pelo menos 2/3 dos eventos do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, bem como de outros Grupos motociclistas com o Grupo; 

 

9.   Participar das reuniões de caráter social, cultural e desportivo;

 

10.                    Respeitar o lema do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO; 

 

Parágrafo Terceiro: Uma vez aprovada a admissão de um novo associado, o mesmo passará a participar das mensalidades no valor que estiver em vigor e deverá contribuir com uma taxa (Jóia) de adesão, que deverá ser paga no ato da homologação do novo membro e este receberá seu Brasão com identificação de seu número (nome) no OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO e o direito de usá-lo enquanto for membro da associação; 

 

Parágrafo Quarto: O associado que pretender se desligar da associação deverá  formalizar sua intenção de maneira expressa, por e-mail e/ou carta endereçada ao Presidente ao OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e devolver seu Brasão, sob pena de multa a ser definida no regulamento interno;

 

Parágrafo Quinto: De posse do pedido de desligamento o Presidente e o Conselho Fiscal e Disciplinar mandarão efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirão de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências. 

 

Parágrafo Sexto: O associado que recusar-se diante dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar a dar ciencia ao receber uma Intimação e/ou Auto de Infração por motivo desabonador instituido nesse Estatuto, dar-se-ia como efeito direto aplicação do Inciso ``I´´ do Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima deste Estatuto e tendo a obrigatoriedade em devolver ao MOTOGRUPO a Patch, Biriba, identificação pessoal e o Brasão do Grupo aplicados no colete.

 

Parágrafo Sétimo: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assumpção de quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente e juntamente com os demais membros aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da Associação;

  

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS: 

1 - Os associados de quaisquer categorias não responderão direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.  

2 –  São deveres dos associados: 

a.     Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO;

 

b.    Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;

 

c.     Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO.

 

d.    Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

 

e.    Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, quando no exercício de suas atividades;

 

f.      Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;  

g.    Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil;

h.    Tratar com urbanidade (Boas maneiras) não só os dirigentes e empregados do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, mas também os demais associados;  

i.       Preservar a boa imagem do motociclista pertencente ao OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas e reuniões do grupo o brasão da associação;  

j.      Em hipótese nenhuma participar de acrobacias, corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

k.     Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelo OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento;  

l.      Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante e do aspirante que apresentar durante a vigência dessa condição.

  

Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, inciso “b” do item 2, pelo associado contribuinte, ou seja, quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 60 (sessenta) dias, acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa e regularização no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo. 

 

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS: 

     São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante ao OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO: 

1.    Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

2.   Usar e gozar dos serviços conveniados que o OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, prestar ou vier a prestar aos associados;

3.   Participar das atividades promovidas pelo OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO;

4.   Após 06 meses da admissão e estando pontualmente em dia com suas obrigações, dar-se-ia o direito de votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

5.   Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;

6.    Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

7.    Representar o Moto Grupo em eventos não programados pelos membros da diretoria.

8.    Estando pontualmente em dia com suas obrigações, dar-se-ia o direito de ser presenteado com uma ajuda de custo para a festividade em comemoração a sua data de nascimento.

9.    Estando pontualmente em dia com suas obrigações, dar-se-ia o direito com uma ajuda de custo para representar o Moto Grupo ``Os Manguaceiros - Goela-Seca´´ em eventos e encontros, não planejados pela diretoria.

10.  Estando pontualmente em dia com suas obrigações e desde que seja por escrito solicitar ao Conselho Fiscal e Disciplinar auditoria(s). 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso: 

a.     Advertência escrita

b.    Suspensão

c.     Exclusão

 

Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que: 

a.     Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;

b.    Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

c.    Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO;

d.    Não cumprir com suas obrigações administrativa como associado para com o MOTOGRUPO.

 

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que: 

a.     Proceder incorretamente no ambiente social do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO. ou fora dele, quando em uso do brasão;

b.     Não apresentar defesa, bem como a regularização de suas pendencias após o prazo de 10 dias da intimação apresentada pelo conselho fiscal e disciplinar e como forma de penalidade o conselho fiscal e disciplinar, deverá reter o colete do associado até que o associado se faça valer do direito do uso.

c.    Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar;

d.    Dar publicidade as questões privadas do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;

e.    Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, recusar sua participação sem causa justificada;

f.    Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna (Que não é digno);

g.   For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.

 

Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o Associado que: 

a.   Após 60 dias da data da ciencia de sua suspensão, não recolher, impgunar ou promover qualquer tipo de ação a seu favor por escrito perante ao Conselho Fiscal e Disciplinar, para que os mesmos possam analisar e julgar o direito.

b.   Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

c.   For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;

d.   For condenado por qualquer tipo de crime, com sentença transitada em julgado;

e.   Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes ao OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO;

f.    Atentar contra créditos do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO; diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

g.      Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual o OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, esteja participando, como visitante ou convidado;

h.    Participar de acrobacias, corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

i.     Dar-se-ia a exclusão do associado que recusar-se diante do Conselho Fiscal e Disciplinar a tomar ciencia da Intimação/Auto de Infração da qual o teor desta Intimação/Auto de Infração, esteja aplicado as Cláusulas Sétima, Oitava e Décima do presente Estatuto.

1.    Aplicado o Inciso ``i´´ do Parágrafo Terceiro desta Cláusula o associado tem como obrigatoriedade devolver ao MOTOGRUPO a Patch, Biriba, Identificação pessoal e o Brasão do Grupo aplicados no colete.

 

Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social. 

 

Parágrafo Quinto: A decisão de advertência, suspensão e exclusão deverá ser aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, e será necessariamente ratificada por mais dois Diretores;  
 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES: 

    Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos: 

 

1.    Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;  

2.   O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá a  notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.  

3.   Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá  novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice-Presidente, para o desempate.

 

4.   Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.

 

5.   Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.  

6.    Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FILIAIS: 

    A pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da associação, de diretor ou de membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão, a critério da Diretoria, serem criadas filiais do OS MANGUACEIROS GOELA-SECA MOTOGRUPO, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante; 

Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa autorização da Diretoria. 

 

Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais: 

 

1.    Prestar contas das atividades da filial, á diretoria, sempre que esta lhe solicitar, assim como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.  

 

2.   Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;

  

3.   Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e expressa autorização da Diretoria;

 

4.   Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada e realizada pela associação.


 
 
 
 

 

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Glaucus Ribeiro Cabral                     Helder Freire do Rosario

Presidente                                        Vice Presidente

 

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                                     Guiusepi Antony Gnata                  Willian Y. N. F. M. L. de Miranda

                               Conselheiro Fiscal e Disciplinar            Conselheiro Fiscal e Disciplinar 
 
  

                             ____________________________   _________________________

                                   Neannder M. T. O. da Silva                   Norman C. Ponterio de Felix

                                          Diretor Financeiro                          Diretor de Relações Públicas 
 

História do Projeto

Nessa seção você pode descrever a história do projeto e explicar as razões de sua criação. É conveniente mencionar os marcos importantes e as pessoas de honra que participam.

Nossos Usuários

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